O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que paralisações no transporte coletivo, sem comunicação prévia de 72 horas, são consideradas abusivas. O transporte coletivo é um serviço essencial, e, por lei, os trabalhadores precisam informar os empregadores e a população sobre qualquer greve ou interrupção com antecedência mínima de três dias. Essa regra está prevista na Lei de Greve, que busca garantir que a população não seja prejudicada sem aviso.
A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, ao julgar dois casos que aconteceram em 2020: um em São Luís (MA) e outro em Brasília (DF). Em ambos os casos, os trabalhadores do transporte coletivo paralisaram as atividades sem seguir as formalidades legais, como a comunicação antecipada.
Em São Luís, os motoristas e cobradores da Viação Primor Ltda. pararam de trabalhar em setembro de 2020 para protestar contra pagamentos feitos durante a pandemia de Covid-19. A paralisação ocorreu de manhã e durou apenas algumas horas, mas não foi comunicada com antecedência. A empresa alegou que a falta de aviso causou prejuízos para a sociedade e o setor. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região entendeu que a paralisação foi apenas uma manifestação dos trabalhadores preocupados com seus salários, e não uma greve formal. No entanto, o TST considerou o movimento abusivo, pois faltou a comunicação prévia, que é exigida mesmo em paralisações curtas.
Já em Brasília, a greve ocorreu em julho de 2020, quando os trabalhadores de quatro empresas de transporte coletivo pararam as atividades. O movimento foi espontâneo, sem aprovação em assembleia e sem aviso prévio. As empresas alegaram que mais de dois mil ônibus ficaram parados, afetando cerca de um milhão de pessoas. O TRT da 10ª Região também considerou a greve abusiva, pois não foram seguidas as exigências da Lei de Greve, como a negociação prévia e a garantia de atendimento mínimo à população. O TST confirmou essa decisão, destacando que o descumprimento das formalidades legais é suficiente para considerar a paralisação abusiva.
Em ambas as situações, o TST reforçou que, embora a greve seja um direito dos trabalhadores, em serviços essenciais como o transporte coletivo, ela precisa seguir regras rígidas para evitar maiores transtornos à população. O aviso prévio de 72 horas e a garantia de que parte do serviço continue funcionando são obrigações que devem ser respeitadas para que o movimento seja considerado legítimo.
Processo: ROT-16002-44.2021.5.16.0000 e ROT-512-81.2020.5.10.0000
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