A partir de agora, quem possui um imóvel e quer atualizar o valor dele na declaração do Imposto de Renda pode fazer isso com algumas vantagens. A Receita Federal lançou uma nova regra que permite essa atualização até o dia 16 de dezembro, em troca do pagamento antecipado de impostos com alíquotas reduzidas.
Essa novidade foi autorizada por uma lei recente, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento, um processo que vai até 2027. Antes, as pessoas só podiam declarar o aumento de valor de um imóvel no Imposto de Renda se tivessem feito reformas ou ampliações comprovadas. Agora, mesmo sem obras, é possível ajustar o valor declarado, pagando o imposto sobre essa valorização antecipadamente.
O grande benefício dessa medida é para quem pensa em vender o imóvel em um futuro mais distante. Para as pessoas físicas, a alíquota do Imposto de Renda será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel. Já para as empresas, o imposto é um pouco mais alto: 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, quem vende um imóvel paga entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, ou seja, sobre o valor que o imóvel ganhou ao longo do tempo. Já as empresas pagam até 34% de tributos, dependendo do regime de tributação. Com a nova regra, o contribuinte antecipa parte desse imposto, mas com uma alíquota bem mais baixa.
Além disso, quem optar por atualizar o valor do imóvel vai poder deduzir essa diferença no futuro. Isso significa que o valor que já foi pago antecipadamente será descontado na hora de calcular o imposto quando o imóvel for vendido. Porém, esse benefício só vale para quem vender o imóvel depois de três anos da atualização. A partir do quarto ano, a dedução aumenta 8% ao ano até chegar a 100% depois de 15 anos. Na prática, o desconto total só será aplicado para quem vender o imóvel 16 anos ou mais depois da atualização.
Para quem se interessar em aproveitar essa nova regra, o processo é feito de forma online, no sistema da Receita Federal, através da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento já está disponível no Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC.
Apesar de a medida estar em vigor, o governo ainda não conseguiu calcular quanto vai arrecadar com a antecipação dos tributos, pois isso depende de quanto tempo levará para a medida ser implementada por completo.
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