Uma ex-funcionária de uma fábrica de móveis em Minas Gerais teve o pedido de reconhecimento da estabilidade gestante negado pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) entendeu que, como a trabalhadora pediu demissão por vontade própria, ela não tem direito à indenização ou à estabilidade garantida a gestantes pela lei.
A ex-funcionária alegou que foi contratada em 2017 e que, ao ser dispensada em julho de 2022, estava grávida, mas não sabia disso. Ela afirmou que, ao descobrir a gravidez, tentou reverter a situação e queria voltar ao trabalho. A defesa da mulher argumentou que ela deveria ter o direito à estabilidade, uma vez que a lei protege gestantes da demissão arbitrária desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
No entanto, o tribunal considerou que as provas indicavam que a própria empregada pediu demissão antes de saber da gravidez. Em depoimento, a mulher relatou que, por questões pessoais e problemas familiares, decidiu deixar o emprego. Foi só depois de sair da empresa que ela descobriu que estava grávida, mas, segundo o tribunal, não demonstrou interesse em voltar ao trabalho ou buscar qualquer diálogo com a antiga empregadora.
Além disso, a empresa apresentou documentos que comprovavam que a trabalhadora também renunciou voluntariamente ao seu cargo na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o que foi interpretado como mais uma evidência de que ela desejava encerrar sua relação de trabalho.
O tribunal também destacou que, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a estabilidade da gestante só se aplica em casos de dispensa sem justa causa, o que não ocorreu nesse caso, pois a própria empregada optou por sair da empresa.
Dessa forma, o TRT concluiu que não houve dispensa injusta por parte da empresa, e, por isso, a ex-funcionária não tem direito à estabilidade ou à indenização. A decisão reforça o entendimento de que, em casos de pedido de demissão, a estabilidade da gestante não se aplica.
Processo: 0010327-18.2024.5.03.0078 (RORSum)
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