O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação da Defensoria Pública via WhatsApp não é válida. A decisão foi unânime e ressaltou que essa prática viola o direito de intimação pessoal dos defensores públicos, previsto em lei. Esse direito garante que a Defensoria tenha acesso completo aos processos para analisar os autos e acompanhar os prazos de forma adequada.
O caso aconteceu em um processo de júri popular, onde o juiz de primeira instância, para agilizar a comunicação com as partes envolvidas, usou o WhatsApp para intimar tanto os promotores quanto os defensores. O objetivo era garantir que os prazos processuais começassem imediatamente, sem atrasos. No entanto, a Defensoria Pública não concordou com essa medida e recorreu, argumentando que a intimação deveria ter sido feita pelo sistema eletrônico oficial, garantindo o acesso completo aos documentos do processo.
O STJ concordou com a Defensoria, afirmando que a instituição possui um conjunto de direitos e garantias, previstos na Constituição e na Lei Complementar 80/1994. Um desses direitos é a intimação pessoal com acesso aos autos, o que não aconteceu no caso. O tribunal também destacou que, embora a lei permita o uso de métodos alternativos em situações de urgência, isso não pode anular os direitos garantidos à Defensoria Pública.
Com essa decisão, o STJ reafirmou a importância das prerrogativas da Defensoria Pública e a necessidade de respeitar o devido processo legal, assegurando que a defesa de pessoas vulneráveis seja feita de maneira correta e justa.
Leia o acórdão no AREsp 2.300.987.
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