Uma imobiliária do Distrito Federal foi condenada a pagar indenização a uma inquilina que ficou sem energia elétrica em seu apartamento por nove dias. O caso aconteceu em julho de 2023, quando a locatária tentou resolver o problema, mas foi informada pela imobiliária de que seria sua responsabilidade arcar com os custos do reparo.
Durante esse período, a inquilina ficou impossibilitada de trabalhar e de utilizar eletrodomésticos essenciais, o que trouxe grandes transtornos para sua vida cotidiana. Ao procurar a imobiliária, ela foi orientada a resolver o problema por conta própria, já que, segundo a empresa, a falha estaria restrita à rede elétrica interna do apartamento.
Por outro lado, a justiça decidiu que é responsabilidade da imobiliária, como locadora, cuidar da manutenção das instalações elétricas e garantir o pleno funcionamento do imóvel. Assim, a imobiliária foi considerada culpada pela interrupção prolongada do fornecimento de energia.
O Tribunal entendeu que a falta de energia, além de causar incômodos, violou a dignidade da locatária, já que afetou diretamente suas atividades diárias e essenciais. Por isso, foi determinado que a imobiliária pagasse R$ 300 por danos materiais, referentes aos prejuízos concretos, e mais R$ 4 mil por danos morais, devido ao impacto negativo na vida da inquilina.
A decisão foi unânime, com a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reconhecendo que o problema não se tratou de um simples aborrecimento, mas de uma falha grave que prejudicou a inquilina de forma significativa.
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