Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que um prêmio de R$ 28,7 milhões, ganho por uma viúva na loteria, deve ser incluído no inventário do falecido. O tribunal considerou que, mesmo o casamento sendo regido pelo regime de separação obrigatória de bens, o valor da loteria é um bem comum do casal, já que foi adquirido durante o matrimônio, e o prêmio foi recebido pela esposa enquanto o marido ainda era vivo.
O processo começou quando a partilha do prêmio foi contestada por herdeiros, que alegaram que, como o casal vivia sob o regime de separação de bens, o valor não deveria ser dividido. No entanto, a decisão do STJ seguiu a jurisprudência que afirma que bens adquiridos por sorte, como prêmios de loteria, são considerados parte do patrimônio do casal, mesmo sem comprovação de esforço comum.
Com isso, o prêmio de loteria será partilhado entre a viúva e os herdeiros, respeitando os valores existentes no momento do falecimento do cônjuge. Assim, todos os recursos e bens adquiridos com o dinheiro da premiação serão divididos de forma proporcional no inventário.
Esse caso ressalta que prêmios recebidos durante o casamento podem ser partilhados entre os herdeiros, mesmo em regimes de separação de bens, quando se tratam de eventos fortuitos, como uma loteria. O resultado reforça a importância de se entender as regras patrimoniais em situações de herança e inventário.
Processo: REsp 2.097.324.
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