A Justiça do Trabalho em Minas Gerais determinou que uma empresa do setor de horticultura em Andradas pague R$ 6 mil de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado após se recusar a fazer horas extras. O funcionário alegou que não tinha condições físicas para o trabalho adicional, pois apresentava bolhas nas mãos, e que foi demitido de forma humilhante, com xingamentos e sendo impedido de usar o transporte da empresa para voltar para casa.
Segundo o trabalhador, ele teve que caminhar cerca de 17 quilômetros até sua residência, já que o local onde prestava serviço era de difícil acesso e sem transporte público. A empresa admitiu que o dispensou após a recusa, mas negou que tenha ocorrido qualquer tratamento desrespeitoso ou que o empregado tenha sido proibido de usar o transporte oferecido.
No entanto, o juiz de primeiro grau considerou as provas apresentadas, incluindo o depoimento de uma testemunha que confirmou as lesões nas mãos do trabalhador e o comportamento inadequado do empregador no momento da dispensa. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho, que considerou o ato como abuso do poder diretivo da empresa.
O valor inicial da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi reduzido para R$ 6 mil pelo Tribunal, levando em conta as condições econômicas da empresa e o caráter pedagógico da punição. A decisão reforça a necessidade de que as empresas respeitem os direitos dos trabalhadores, evitando abusos e assegurando condições justas de trabalho.
Processo: 0011137-08.2023.5.03.0149 (RORSum)
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