A Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão importante ao restabelecer a pensão por morte de uma viúva, interrompida após a suspeita de que ela mantinha uma união estável com base em fotos publicadas nas redes sociais. A decisão partiu da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acatou o recurso da mulher contra o cancelamento do benefício pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
A viúva recebia a pensão desde 2001, quando perdeu o marido, mas viu o benefício ser suspenso depois que o IPSM utilizou fotos dela ao lado de um homem, capturadas de suas redes sociais, como prova de um suposto relacionamento estável. Baseando-se na Lei Estadual 10.366/1990, que extingue o direito à pensão em casos de casamento ou companheirismo, o instituto alegou que a mulher estava vivendo uma nova relação e, portanto, não tinha mais direito ao benefício.
No entanto, ao recorrer da decisão, a viúva negou estar em união estável com o homem das fotos, afirmando que ele era apenas seu namorado, e que sua presença constante em sua casa se dava pela necessidade de auxílio devido ao quadro depressivo que ela enfrenta. Ela argumentou que o relacionamento entre eles era apenas de namoro e que as fotografias apresentadas não comprovavam uma união estável.
Na análise do caso, a 19ª Câmara Cível do TJMG concordou com os argumentos
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