A Justiça do Trabalho decidiu que uma testemunha, que também move uma ação por assédio sexual contra a mesma empresa, deve ser ouvida em um caso semelhante movido por uma colega. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para reavaliar as provas com base no depoimento da testemunha.
O caso envolve uma trabalhadora que, aos 18 anos, prestava serviços temporários e relatou que seu supervisor forçava contatos físicos durante o expediente. Quando ela resistiu às investidas, o supervisor afirmou que “quem manda sou eu”. Após relatar o ocorrido à empresa e solicitar uma transferência de setor, a trabalhadora foi demitida.
No processo, a testemunha indicada confirmou os relatos e disse que também foi assediada pelo mesmo supervisor. Ela contou que ouviu de uma funcionária da empresa que, para serem efetivadas, “teriam que dar” para o supervisor. A tentativa de buscar ajuda no RH foi frustrada, já que a empresa não tomou providências, e, dias depois, as duas funcionárias foram demitidas.
Apesar do depoimento, o TRT havia classificado a testemunha apenas como “informante”, alegando que, por também ter movido uma ação semelhante contra a empresa, seu depoimento não poderia ser considerado isento. A decisão inicial, que considerava o depoimento sem valor suficiente, acabou julgando o pedido de indenização improcedente.
No entanto, o TST entendeu que a testemunha não pode ser desconsiderada simplesmente por ter uma ação própria contra a empresa. Segundo a relatora do caso, a ministra Maria Helena Mallmann, provar o assédio sexual no ambiente de trabalho é algo desafiador, já que esses atos muitas vezes ocorrem de forma disfarçada, causando estigma e vergonha nas vítimas.
Com base nisso, o TST determinou que o TRT reavalie o caso, levando em conta o depoimento da testemunha, que agora tem valor integral como prova no processo. Essa decisão reforça a importância de se ouvir as vítimas de assédio sexual e de dar atenção especial a essas denúncias, que muitas vezes são difíceis de comprovar, mas têm um impacto profundo na vida das trabalhadoras.
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