A Justiça do Estado de Goiás negou o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma mulher após a morte de seu suposto companheiro, caracterizando a relação como um “namoro qualificado”. A mulher alegou ter vivido com o homem por mais de 30 anos, entre 1991 e 2022, e solicitou que a união fosse reconhecida para fins legais, principalmente em questões sucessórias.
No entanto, os filhos do falecido contestaram o pedido, argumentando que a relação nunca teve o caráter de união estável. Eles apresentaram provas e testemunhas para demonstrar que não havia convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família, requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável pela lei brasileira.
Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça de Goiás analisou as evidências e concordou com a defesa. O relator do processo destacou a ausência de elementos como a coabitação e provas claras de que o casal tinha a intenção de constituir uma família, o que seria essencial para caracterizar a união estável. Em vez disso, o tribunal concluiu que o relacionamento se encaixava como um “namoro qualificado”. Esse tipo de relação, segundo o relator, é marcada pela ausência de intenção presente de formar uma entidade familiar, diferindo da união estável apenas por não haver o objetivo imediato de constituir uma família.
A decisão reforça a importância de se comprovar, de forma robusta, todos os requisitos exigidos para o reconhecimento de uma união estável, principalmente em casos que envolvem herança e sucessão. O tribunal deixou claro que relações que não apresentem provas suficientes de convivência com objetivo familiar podem ser interpretadas apenas como namoro, mesmo que tenham durado por muitos anos.
A advogada dos filhos do falecido destacou que a sentença é um marco importante, pois protege os direitos dos herdeiros e reforça a necessidade de clareza jurídica nesses casos. Segundo ela, relações afetivas de longa data, como o namoro qualificado, não são suficientes para garantir direitos legais de união estável sem provas concretas que demonstrem a intenção de formar uma família.
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