A Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que comprou uma motocicleta por meio de troca, mas não transferiu o veículo para seu nome, deixando uma série de multas acumularem no nome do antigo proprietário. Agora, ele terá que pagar R$ 3.081,20 em indenizações, incluindo valores referentes às multas e compensação por danos morais.
O caso começou quando o antigo dono da moto fez uma troca, trocando sua motocicleta por um carro com o réu. No entanto, o novo dono não fez a transferência da moto e continuou usando o veículo sem regularizar a documentação. Com isso, multas de trânsito foram se acumulando, e o antigo proprietário, que ainda aparecia como o responsável legal pela moto, foi obrigado a pagar essas penalidades. Além do prejuízo financeiro, ele ficou três meses sem poder dirigir.
Diante dessa situação, o antigo dono entrou com uma ação na Justiça pedindo a reparação dos danos materiais e morais. O juiz da Vara Única da Comarca do Bujari aceitou o pedido, condenando o homem a pagar R$ 1.581,70 pelas multas e mais R$ 1.500 por danos morais, totalizando R$ 3.081,20.
Mesmo após a condenação, o réu tentou recorrer da decisão, alegando que o valor da indenização era alto demais. Mas a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve a decisão, afirmando que o valor da indenização foi calculado de maneira justa, levando em conta os danos sofridos pelo antigo dono.
O homem também tentou pedir o parcelamento da dívida, mas o relator do caso explicou que esse tipo de acordo deve ser feito diretamente entre as partes envolvidas.
Com isso, a Justiça reforçou a importância de regularizar a documentação de veículos ao realizar uma venda ou troca, para evitar complicações e prejuízos futuros para ambas as partes.
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