A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata de descontos que estavam sendo feitos de forma indevida no benefício previdenciário de uma idosa. Esses descontos eram relacionados à Reserva de Margem Consignável (RMC), um tipo de empréstimo ligado a cartões de crédito, que a idosa afirmou não ter solicitado.
A situação começou quando a beneficiária do INSS acreditou estar contratando um empréstimo consignado tradicional, mas, sem saber, acabou sendo vinculada a um cartão de crédito consignado. Esse tipo de serviço resultou em descontos automáticos no valor de sua aposentadoria, comprometendo suas finanças e trazendo dificuldades para ela arcar com as despesas diárias. Diante disso, a idosa recorreu ao Judiciário, buscando o cancelamento desses descontos e alegando falta de informação clara sobre o contrato.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do RS decidiu em favor da idosa, apontando que houve falta de clareza nas informações fornecidas pelo banco responsável. O relator do caso destacou que, em contratos de adesão como esse, o consumidor não tem a chance de negociar as condições, o que pode levar a situações prejudiciais, especialmente para pessoas mais vulneráveis, como os idosos.
Com essa decisão, o banco foi obrigado a suspender os descontos relacionados à RMC no benefício da aposentada, garantindo que ela possa voltar a receber o valor integral de sua aposentadoria. A medida visa proteger consumidores de práticas abusivas e garantir que eles sejam devidamente informados sobre o tipo de serviço financeiro que estão contratando.
A Justiça reforçou a importância de que contratos de empréstimo sejam sempre claros e que as pessoas, principalmente os idosos, sejam protegidas de armadilhas financeiras que possam comprometer sua dignidade e subsistência.
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