Um motorista de caminhão em Minas Gerais perdeu o emprego por justa causa após ser flagrado utilizando um aparelho eletrônico durante a prova final de um curso de reciclagem. O curso foi imposto pela empresa após o trabalhador se envolver em um acidente ao manobrar o veículo nas dependências da companhia. A decisão foi mantida pela Justiça do Trabalho, que rejeitou o recurso do funcionário e confirmou a penalidade.
O caso começou quando o motorista, que havia sido eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), bateu o caminhão que dirigia em uma caminhonete da empresa. O incidente, ocorrido em setembro de 2022, levou a duas advertências: uma por desídia, devido ao acidente, e outra por insubordinação, já que o trabalhador teria desrespeitado seu superior.
Pouco depois, em outubro de 2022, o motorista foi submetido ao curso de reciclagem para operadores de caminhões. Durante a prova final, ele foi pego “colando”, utilizando um dispositivo eletrônico, mesmo tendo sido alertado sobre a proibição. Após o flagrante, o trabalhador se recusou a devolver a prova e ameaçou o chefe do setor de recursos humanos antes de deixar a empresa.
Na tentativa de reverter a demissão, o funcionário alegou que as imagens apresentadas pela empresa não eram suficientes para provar a fraude no exame e que ele estava sendo perseguido por ter sido eleito membro da CIPA. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão de primeira instância, afirmando que as provas eram claras e suficientes para justificar a justa causa.
O desembargador responsável pelo caso destacou que as imagens confirmavam o uso do dispositivo eletrônico durante a prova e que o trabalhador não apresentou evidências que desmentissem o fato. Além disso, ficou comprovado que a empresa aplicou penalidades proporcionais às infrações cometidas, culminando com a demissão por justa causa após a reincidência de atos de indisciplina.
O tribunal também concluiu que não havia provas de perseguição por parte da empresa, que apenas seguiu os procedimentos disciplinares normais, considerando as faltas graves cometidas pelo trabalhador. A decisão reforçou o direito da empresa de aplicar cursos de reciclagem para evitar acidentes e prejuízos, especialmente em funções de alta responsabilidade como a de motorista de caminhão.
Com a sentença mantida, o trabalhador perdeu o vínculo empregatício e todas as verbas rescisórias associadas a demissões sem justa causa, confirmando a validade da penalidade máxima aplicada pela empresa.
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