Em um julgamento que chocou a população de São José de Piranhas, no Alto Sertão paraibano, Fernanda Miguel da Silva e Lilian Alves Romão foram condenadas a 40 anos de prisão pelo assassinato brutal de uma bebê de apenas seis meses. Fernanda, mãe da criança, e Lilian, sua companheira e madrasta da bebê, foram sentenciadas após a acusação de homicídio qualificado, cometido em comunhão de esforços, com circunstâncias que deixaram o crime ainda mais grave.
O crime aconteceu em novembro do ano passado, dentro da casa de Fernanda, onde a bebê foi morta sem chances de defesa. A denúncia apresentada pelo Ministério Público indicou que as duas mulheres praticaram o homicídio de forma especialmente cruel, considerando-se que a vítima era indefesa e tinha menos de 14 anos. Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de meio cruel, impossibilidade de defesa, feminicídio e também o agravante por a vítima ser filha e enteada das rés.
Em defesa, as advogadas de Fernanda e Lilian alegaram que não havia dolo, defendendo que o caso deveria ser classificado como homicídio culposo e que não haviam provas suficientes para responsabilizá-las diretamente pelo crime. No entanto, o Corpo de Jurados rejeitou essa tese, convictos de que as provas eram suficientes para a condenação por homicídio qualificado.
O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, que presidiu o julgamento no Fórum de São José de Piranhas, destacou, ao proferir a sentença, o impacto do crime, enfatizando a gravidade da violência doméstica e a responsabilidade das acusadas, que deveriam ter protegido e cuidado da bebê, e não serem as autoras de uma violência tão devastadora. Segundo ele, é especialmente alarmante que o crime tenha sido cometido pelas pessoas que a bebê mais deveria confiar.
Após 10 horas de julgamento, as duas rés foram sentenciadas a 40 anos de reclusão, em regime inicial fechado, num caso que traz à tona questões profundas sobre violência doméstica e a urgência de proteção à infância.
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