O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que continuam valendo as normas mais rigorosas para a concessão e duração dos benefícios de pensão por morte, seguro-desemprego e seguro defeso, em decisão que reforça mudanças feitas em 2015. Essas regras, implementadas no governo Dilma Rousseff, trazem novos prazos e critérios para limitar os períodos de pagamento e a abrangência dos benefícios.
Para a pensão por morte, cônjuges e companheiros só têm direito ao benefício vitalício se tiverem 44 anos ou mais. Já quem tem menos idade terá direito a um prazo de pagamento escalonado, que vai de três a 20 anos, dependendo da faixa etária. Se o relacionamento durar menos de dois anos, o benefício será pago por apenas quatro meses, e o tempo de contribuição do falecido também afeta a duração da pensão. Antes da alteração, a pensão era vitalícia para todos os cônjuges e companheiros.
O seguro-desemprego também teve critérios modificados. Agora, para o primeiro pedido, é exigido vínculo empregatício de pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores ao desligamento. No caso do seguro defeso, auxílio dado ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, passou a ser exigido que o registro de pescador artesanal tenha sido emitido um ano antes da solicitação do benefício.
Essas mudanças, segundo o relator Dias Toffoli, visam garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social, assegurando que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte de recursos do seguro-desemprego e do seguro defeso, mantenha sua sustentabilidade. Ele destacou que os novos prazos e escalonamentos não deixam cônjuges e companheiros desamparados, mas ajustam o sistema para reduzir despesas e assegurar a continuidade desses recursos.
Apesar de a maioria dos ministros do STF concordar com a decisão, alguns magistrados, como Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, discordaram, considerando inconstitucionais as mudanças no seguro-desemprego, apontando que poderiam impactar negativamente trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Com a confirmação das regras, o STF estabelece uma diretriz clara para o sistema de benefícios, reforçando a necessidade de equilíbrio financeiro no auxílio aos trabalhadores e seus dependentes.
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