O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um acordo feito antes mesmo de a execução começar, estabelecendo a pausa do processo até que o devedor cumpra o combinado, não significa que o credor perdeu o interesse em continuar com a ação. Segundo o entendimento do STJ, mesmo que as partes cheguem a um acordo antes da citação do devedor, isso não representa o fim do interesse do credor na execução, mas sim uma alternativa para garantir o cumprimento da dívida.
Neste caso, a disputa envolveu um banco que acionou a Justiça para cobrar um tomador de crédito. O banco e o devedor entraram em acordo para suspender o processo até que o pagamento completo da dívida ocorra, com o prazo final previsto para 2029. No entanto, o juízo de primeira instância encerrou o processo sem julgamento, alegando que a existência do acordo indicaria que o credor não tinha mais interesse no prosseguimento da execução.
Ao analisar o recurso do banco, o STJ destacou que a lei permite que as partes façam um acordo processual para ajustar o andamento da ação, incluindo prazos e suspensões. Assim, se o devedor não cumprir o que foi acertado no acordo, o processo pode ser retomado automaticamente. Com essa decisão, o STJ reafirma que a execução de uma dívida pode ser suspensa, mas sem que isso afete o interesse do credor em continuar com a cobrança, caso o devedor falhe no cumprimento da sua obrigação.
A relatora do caso destacou que essa medida fortalece o cumprimento do acordo, já que o devedor fica ciente de que, se não pagar, a execução poderá ser retomada. Além disso, a decisão protege o valor da dívida conforme acordado, incluindo multas e encargos de mora, até que o processo seja totalmente resolvido. Esse posicionamento do STJ reforça a segurança jurídica para acordos firmados antes mesmo do início formal de uma execução, garantindo que o credor mantenha seus direitos e que o devedor cumpra o que foi prometido.
Leia o acórdão no REsp 2.165.124.
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