Em uma decisão marcante, o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou a retirada de circulação de obras jurídicas com conteúdo considerado homofóbico, transfóbico e discriminatório contra a comunidade LGBTQIAPN+. A medida, resultado do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1513428), foi conduzida pelo ministro Flávio Dino.
A ação teve início após estudantes da Universidade de Londrina, no Paraná, denunciarem a presença de trechos homofóbicos em livros jurídicos disponíveis na biblioteca da instituição. Em resposta, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso solicitando a retirada dessas obras. Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia negado o pedido, mas o STF reverteu a decisão.
O ministro Flávio Dino destacou que, embora a liberdade de expressão seja um pilar fundamental da democracia, ela não pode ser usada para justificar conteúdos que ferem a dignidade humana. A decisão permite que as obras possam ser reeditadas e comercializadas, desde que os trechos incompatíveis com a Constituição sejam removidos.
Dino ressaltou a grave situação enfrentada pela comunidade LGBTQIAPN+ no Brasil, citando dados alarmantes de 257 mortes violentas em 2023, colocando o país como um dos mais perigosos para essa população. A decisão do STF reafirma o compromisso com a proteção da dignidade humana e o combate ao discurso de ódio.
O caso destaca a necessidade de equilíbrio entre a livre circulação de ideias e a responsabilidade de combater conteúdos que promovam discriminação e violência. Com essa medida, o STF reforça a jurisprudência em defesa dos direitos fundamentais, reiterando que a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para a propagação de preconceitos.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post