O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora de um imóvel utilizado pela família como moradia, devido à fraude contra credores. Os devedores haviam dado o imóvel como garantia de um empréstimo e não registraram a hipoteca, vendendo-o posteriormente a um amigo ciente das dívidas.
Detalhes do Caso
Dois contratos de mútuo com particulares envolviam garantia real em imóveis, incluindo o de moradia. Os devedores não registraram a hipoteca, permitindo a venda ao amigo.
Decisão do STJ
A ministra Nancy Andrighi reconheceu fraude contra credores. A Lei 8.009/1990 permite penhora para execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia. A falta de registro não muda essa conclusão, evitando benefício da própria torpeza.
Implicações
A decisão reforça a proteção aos credores e coíbe fraude. O STJ garantiu o direito de penhorar o imóvel, considerando a garantia real previamente estabelecida.
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