Um conferente de materiais da Volkswagen, que trabalhou na empresa de 1989 a 2013, desenvolveu hérnia de disco na coluna lombar devido às tarefas realizadas. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a montadora a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais e pensão mensal correspondente a 50% do último salário até que ele complete 78 anos de idade.
O trabalhador realizava tarefas que exigiam movimentos repetitivos, como curvatura da coluna e flexão e extensão dos braços. Entre 2007 e 2009, ele ficou afastado para se submeter a uma cirurgia de coluna e, posteriormente, foi remanejado para outra área.
A indenização foi fixada com base em casos semelhantes e nas circunstâncias do caso concreto. O ministro Agra Belmonte explicou que a lei não estabelece parâmetros objetivos para quantificar a indenização por danos morais, cabendo ao juiz avaliar a proporcionalidade e razoabilidade.
A pensão mensal corresponde à perda da capacidade para a atividade exercida, e o percentual da indenização deve corresponder ao da diminuição da capacidade de trabalho. No caso, o conferente teve incapacidade total e definitiva para sua atividade anterior, mas como houve concausa, a empresa deve arcar com 50% do último salário recebido pelo trabalhador.
Discussão sobre este post