Uma vendedora de cães em Minas Gerais foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 2.419,00 por vender um filhote de cadela da raça Shar-Pei infectado com parvovirose, doença fatal.
Detalhes do Caso
A compradora adquiriu o filhote, que apresentou sintomas graves dois dias após a compra. Após internação veterinária, o diagnóstico confirmou a infecção. O animal não resistiu.
Decisão Judicial
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Contagem, condenando a vendedora por danos materiais. O relator, desembargador Cavalcante Motta, destacou que o filhote estava sob guarda da vendedora durante o período de contaminação.
Principais Pontos
- Vendedora condenada a indenizar R$ 2.419,00.
- Filhote apresentou sintomas graves dois dias após compra.
- Parvovirose foi diagnosticada após internação veterinária.
- TJMG confirmou sentença da Comarca de Contagem.
- Vendedora responsabilizada por vender produto com vício.
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