O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma gravação telefônica, feita sem conhecimento do interlocutor, é válida como prova em processo trabalhista. O caso envolve uma vendedora que gravou uma ligação em que seu ex-empregador dava referências negativas sobre ela.
Detalhes do Caso
A vendedora trabalhou na Delta Administradora e Corretora de Seguros Ltda. de 2017 a 2019. Após ser dispensada, ela enfrentou dificuldades para encontrar novo emprego, suspeitando que o ex-empregador estivesse dando más referências.
Decisão do TST
O relator, ministro Hugo Scheuermann, afirmou que a gravação telefônica é lícita como prova, mesmo sem conhecimento do outro interlocutor. O TST seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 237) sobre a validade dessas gravações.
Principais Pontos
- Gravação telefônica feita sem conhecimento do interlocutor é válida como prova.
- Decisão baseada em entendimento do TST e STF.
- Ex-empregador admitiu ter dado referências negativas.
- Caso retorna à Vara do Trabalho para julgamento dos pedidos.
- Processo: RR-446-14.2020.5.23.0009.
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