O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de uma empregada pública aposentada que buscava reverter sua mudança do regime celetista para o estatutário, ocorrida em 1994. A decisão confirmou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de manter situações consolidadas para evitar insegurança jurídica.
Caso
A trabalhadora foi admitida pelo Estado da Bahia em 1985, sem concurso, sob regime celetista. Com a criação do Regime Jurídico Único (RJU) em 1994, ela passou ao regime estatutário. Após se aposentar em 2014, ela questionou a mudança automática de regime, requerendo verbas típicas da CLT, incluindo FGTS.
Decisão
O TST aplicou entendimento do STF (ADPF 573), que excluiu servidores públicos admitidos sem concurso do regime próprio de previdência social, mas manteve aposentados e aqueles com condições de se aposentar. O relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que a situação consolidada deve ser mantida em nome da boa fé e segurança jurídica.
Principais Pontos
- Mudança de regime celetista para estatutário em 1994 foi mantida.
- Decisão baseada em entendimento do STF sobre segurança jurídica.
- Aposentada não tem direito a FGTS retroativo.
- Caso é considerado excepcional devido à situação consolidada.
- Decisão unânime do TST.
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