O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, desde que a relação supere a mera afetividade avoenga. Essa decisão abre caminho para que netos sejam reconhecidos como filhos socioafetivos de seus avós, sem substituir a filiação biológica.
Principais Pontos
- A Terceira Turma do STJ considerou que a filiação socioafetiva não é igual à adoção.
- A declaração de filiação socioafetiva não encontra impedimento legal.
- O reconhecimento é possível mesmo com pais biológicos registrados.
- A multiparentalidade é admitida, conforme Supremo Tribunal Federal (STF).
- O interesse processual deve ser verificado pela teoria da asserção.
Caso que Originou a Decisão
Um neto moveu ação para ser reconhecido como filho socioafetivo de seus avós maternos, mantendo o nome da mãe biológica. O STJ determinou o retorno do processo à origem para instrução probatória.
Impacto
Essa decisão estabelece um precedente importante para casos semelhantes, reconhecendo a importância das relações socioafetivas além da filiação biológica.
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