O proprietário de um restaurante foi condenado a dois anos de reclusão por induzir um funcionário a prestar depoimento falso em um processo trabalhista. A decisão foi proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e confirmou que o empresário cometeu o crime de falso testemunho, conforme previsto no artigo 342 do Código Penal.
Ação planejada para beneficiar o restaurante
De acordo com os registros do processo, o funcionário confessou em juízo que foi orientado pelo dono do restaurante e pelo advogado da empresa a declarar uma data fictícia para a contratação de uma ex-funcionária. Essa versão favoreceria o empregador no julgamento da reclamação trabalhista movida pela ex-colaboradora.
Ao analisar o caso, a juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves, relatora do processo, ressaltou que a materialidade do crime e a participação direta do empresário ficaram devidamente comprovadas. Segundo a magistrada, o elemento subjetivo do delito — ou seja, a intenção de alterar a verdade com fins específicos — também foi evidente, justificando a condenação.
Decisão unânime confirma pena
A condenação, inicialmente imposta pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vilhena, em Rondônia, foi mantida de forma unânime pelos integrantes da 10ª Turma do TRF1, que seguiram o voto da relatora.
O caso reforça a seriedade das consequências legais de tentar manipular o resultado de processos judiciais, especialmente os que envolvem direitos trabalhistas. O Código Penal prevê sanções rigorosas para o crime de falso testemunho, buscando proteger a integridade das decisões judiciais e a justiça das relações entre empregados e empregadores.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post