O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/2024, criando o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A norma está em vigor desde 28 de novembro.
Principais Pontos
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Consulta Pública: acesso ao nome e CPF de condenados por crimes sexuais.
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Sigilo: garantido para processo e informações da vítima.
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Crimes Abrangidos: estupro, exploração sexual, prostituição e rufianismo.
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Monitoramento: dispositivo eletrônico para condenados.
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Veto Presidencial: manutenção de dados por dez anos após cumprimento da pena.
Origem da Lei
A lei origina-se do Projeto 6.212/2023, apresentado pela senadora Margareth Buzetti. Aprovado pelo Senado em maio e pela Câmara em outubro.
Dispositivos
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Inclusão de Dados: após decisão em primeira instância.
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Acesso Público: nome e CPF de condenados.
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Medidas de Segurança: pena, monitoramento eletrônico.
Veto Presidencial
O presidente vetou dispositivo que mantinha dados por dez anos após cumprimento da pena, considerando violação à intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. O veto será submetido ao Congresso.
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