O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o bem de família voluntário e o bem de família legal coexistem sob o novo Código de Processo Civil (CPC). A decisão veio após recurso especial apresentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contra uma empresa e seus devedores solidários.
Detalhes do Caso
O juízo inicial reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel utilizado como moradia familiar. No entanto, o tribunal de segundo grau afastou essa decisão, entendendo que o CPC revogou tacitamente a Lei 8.009/1990, que dispõe sobre o bem de família legal.
Decisão do STJ
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a Lei 8.009/1990 não foi revogada pelo CPC. A proteção ao bem de família permanece, mesmo sem registro específico. O artigo 832 do CPC admite convivência com outras declarações legais de impenhorabilidade.
Implicações
A decisão esclarece que o rol de impenhorabilidade no artigo 833 do CPC não é taxativo. A tradição jurídica brasileira regulamenta o bem de família por meio de diversos diplomas legais. O bem de família voluntário e legal coexistem, protegendo a moradia familiar.
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