O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a compensação unilateral de créditos inscritos em precatórios com débitos existentes perante a Fazenda Pública é inconstitucional. Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360, com repercussão geral.
Motivos da Decisão
A União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que favoreceu uma indústria, afastando a aplicação dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal. Esses dispositivos permitem que o valor correspondente aos débitos do credor seja abatido dos precatórios devidos pela Fazenda Pública.
Argumentos do Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux destacou que a compensação unilateral viola a isonomia entre o poder público e o particular. Além disso, o custo de demandar contra o Estado é alto para a sociedade, portanto, não se justifica que apenas a administração pública possa ter seus débitos compensados.
Tese de Repercussão Geral
A tese firmada pelo STF afirma que a compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios viola o texto constitucional, obstaculizando a efetividade da jurisdição, desrespeitando a coisa julgada material, vulnerando a Separação dos Poderes e ofendendo a isonomia entre o Poder Público e o particular.
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