A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16), uma matéria nascida de proposta da OAB-SC que pode ter impacto na advocacia de todo o país. Trata-se do Projeto de Lei nº 2365/2019, que veda a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável. O texto segue para deliberação do Senado.
Para o presidente da seccional catarinense da Ordem, Maurício Voos, “o PL reforça a obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) por parte dos magistrados na fixação dos honorários sucumbenciais para que essa conquista da advocacia não seja suprimida quando existirem valores líquidos ou liquidáveis na causa objeto do processo judicial”.
Em fevereiro, após proposição acolhida por unanimidade pelo Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, o então presidente da OAB-SC, Rafael Horn, encaminhou ofício conjunto com o Conselho Federal da OAB ao deputado federal Fábio Trad manifestando apoio ao substitutivo do PL 2365/2019, que visa vedar a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável.
O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da OAB na fixação equitativa de honorários. Na Câmara, a matéria teve autoria do deputado Robério Monteiro (PDT-CE) e relatoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS). Houve, também, importante participação dos deputados Darci de Matos (PSD-PR), Bia Kicis (PSL-RJ), Pompeo de Matos (PDT-RS) e Gilson Marques (Novo-SC).
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil Nacional.
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