Em São Paulo, uma mulher que utilizou indevidamente fotos de uma modelo em aplicativo de relacionamentos deverá indenizá-la por danos morais. Entendimento da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central é de que o caso não pode ser tratado como mero dissabor, já que a autora é modelo e depende de sua imagem para trabalhar.
O juiz Filipe Mascarenhas Tavares ressaltou que a imagem foi utilizada indevidamente em rede social focada em relacionamentos, “o que evidentemente traz maiores transtornos, sobretudo no caso da autora, que mantém relacionamento há mais de dois anos”. “Não é mero dissabor para pessoa que depende de sua imagem como ganha pão descobrir que terceiros estão indevidamente usando-a para atrair pessoas no Tinder. Em suma, a requerida deve indenizar moralmente a autora”, anotou na sentença.
Segundo o magistrado, dados fornecidos pela própria rede social apontam que foi utilizado número de telefone da requerida (com DDD 031) para a criação da conta, o que indica, sem qualquer dúvida, a criação e utilização pela ré. “Esta mora em Contagem/MG e a latitude e longitude indicadas apontam justamente para a região metropolitana de Belo Horizonte/MG. Justamente a região em que pessoas conhecidas da autora relataram ter visto a referida página na rede social de relacionamentos.”
O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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