O Projeto de Lei 2.325/2021, do Senado Federal, exclui o uso em júri do argumento de legítima defesa da honra em casos de feminicídio e violência doméstica. Segundo especialistas, tal justificativa vem sendo utilizada para absolvição dos acusados, muitas vezes valendo-se do suposto comportamento da vítima.
O texto da senadora Zenaide Maia (PROS-RN) altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para excluir os crimes de violência doméstica, violência familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena, relacionadas à defesa de valor moral ou social, como a tese da legítima defesa da honra.
Nesses casos, a vítima passa a ser apontada como responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”, nas palavras de Zenaide. Ela sustenta que teses obsoletas como essa ainda são usadas nos tribunais pelo país.
Em 2021, 86% das mulheres brasileiras viram um aumento na violência cometida contra pessoas do sexo feminino em meio à pandemia da Covid-19. Os dados são da pesquisa realizada pelo DataSenado, que ouviu 3 mil mulheres, entre outubro e novembro. A violência se tornou mais frequente para 49% delas, enquanto 44% relataram que se tornaram mais graves.
Para STF, tese de “legítima de defesa da honra” é inconstitucional
Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal – STF firmou entendimento de que a tese de legítima de defesa da honra é inconstitucional por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados pretende alterar o Código Penal para impedir controvérsias judiciais.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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