O Projeto de Lei 4.375/2021 prevê que animais de estimação poderão ser objeto de guarda compartilhada ou unilateral entre casais após a separação. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. O texto trata também da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais.
A autoria é do deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ). O parlamentar defendeu que, quando se trata da separação conjugal, surge também a discussão sobre de quem é o direito de ficar com a guarda do animal de estimação. O número crescente de separações e divórcios têm potencializado essa questão, segundo ele.
Para Brazão, quando não há acordo sobre a guarda dos animais de estimação, cabe ao Estado decidir. “Ocorre que a legislação não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, obrigando o juiz a decidir sem o devido amparo legal”, justificou o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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