Sim, desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.
Exemplo:
Sylvio, servidor público federal, possui mais de 65 anos de idade e recebe, de aposentadoria, o valor mensal de R$ 3.500,00. Em função da legislação, contribui à previdência oficial sobre essa aposentadoria. Recebe, também, o valor mensal de R$ 3.000,00 referentes a uma casa que aluga. Apesar de não haver tributação pelo imposto sobre a renda referente aos R$ 3.500,00 (valor não supera o somatório de R$ 1.903,98 – limite da primeira faixa da tabela progressiva mensal – com R$ 1.903,98 referentes à parcela isenta relativa aos
rendimentos de aposentadoria dos maiores de 65 anos), haverá tributação por esse imposto relativo aos valores recebidos a título de aluguéis. A contribuição à previdência oficial, descontada dos rendimentos isentos (aposentadoria), neste caso, poderá ser deduzida na declaração de ajuste anual, uma vez que Sylvio possui rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste (rendimentos referentes aos aluguéis).
Fonte: Receita Federal.
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