A conversão da remuneração de férias em dinheiro não depende de concordância do empregador. O empregado tem o direito de solicitar o abono de férias, ou seja, a conversão parcial em dinheiro dos dias correspondentes às férias, e o empregador não pode se recusar a pagá-lo.
Portanto, a decisão de converter parte das férias em dinheiro é uma prerrogativa do empregado, e o empregador tem a obrigação de efetuar o pagamento do abono caso seja requerido pelo funcionário.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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