Sim. As importâncias recebidas em obediência ao disposto no art. 27, “j”, e § 1º, e no art. 34 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, estão sujeitas à tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Receita Federal.
Sim. As importâncias recebidas em obediência ao disposto no art. 27, “j”, e § 1º, e no art. 34 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, estão sujeitas à tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Receita Federal.
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