Sim. O valor da indenização recebida pelo locatário para desocupar o imóvel locado é rendimento tributável, quer tenha sido pago pelo locador, pelo novo proprietário ou por terceiro. Esse valor é tributável na fonte, se pago por pessoa jurídica, ou sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebido de pessoa física ou de fonte no exterior, e na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Receita Federal.
Discussão sobre este post