A legislação brasileira não determina especificamente que o marido deva ajudar nas tarefas domésticas, no entanto, a Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, assim como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece a proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar, incluindo a violência psicológica, que pode incluir a sobrecarga de trabalho doméstico.
Dessa forma, o entendimento atual é de que tanto o homem quanto a mulher devem contribuir igualmente para o trabalho doméstico, uma vez que este é um trabalho que deve ser compartilhado por todos os membros da família, independentemente do gênero. Além disso, a divisão equilibrada das tarefas domésticas pode contribuir para uma relação conjugal mais saudável e para uma maior igualdade de gênero no ambiente doméstico.
Vale ressaltar que a divisão das tarefas domésticas deve ser decidida de forma conjunta e democrática entre os membros da família, levando em consideração as habilidades e disponibilidade de cada um, de forma a evitar sobrecarga para qualquer pessoa.
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