A multa por rescisão de contrato de aluguel é considerada rendimento de aluguel, consequentemente é tributada como tal.
Assim, temos as seguintes situações:
a) se a multa for paga por pessoa jurídica, esse valor é tributável na fonte e na declaração;
b) se a multa for paga por pessoa física, esse valor sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e à tributação na declaração.
Para aluguéis recebidos por não residente, consulte o link abaixo (clique no título):
Como é declarado os rendimentos de aluguel de imóvel localizado no Brasil recebidos por pessoas que não moram no Brasil?
Fonte: Receita Federal.
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