Não, a exigência de exame para o bacharel em Direito poder atuar como advogado foi estabelecida somente em 1994, com a Lei nº 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB. Antes dessa data, o bacharel em Direito que concluía o curso poderia se inscrever diretamente na OAB e obter sua carteira de advogado sem a necessidade de realizar exame de qualificação profissional.
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