Não necessariamente. Os maus antecedentes são considerados apenas para a fixação da pena pelo juiz. Eles são avaliados em conjunto com outros elementos, como a gravidade do crime, a culpabilidade do réu, as circunstâncias em que o crime foi cometido, entre outros fatores.
Assim, se a pessoa cometeu um crime pela primeira vez e não tem histórico criminal anterior, ela não terá maus antecedentes para efeito de aplicação da pena. Por outro lado, se a pessoa já foi condenada anteriormente por outro crime, isso poderá influenciar na fixação da pena e na avaliação de seus antecedentes criminais.
É importante destacar que a avaliação dos antecedentes criminais é feita em cada caso concreto, e o juiz deve levar em consideração todas as circunstâncias relevantes para a aplicação da pena. Além disso, é possível que a pessoa condenada possa, ao longo do tempo, demonstrar uma mudança de comportamento e atitude, o que pode ser levado em conta em futuras avaliações de seus antecedentes criminais.
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