Sim, a pessoa que está prestes a se aposentar pode ser demitida, pois a aposentadoria é um direito adquirido pelo trabalhador, mas não é uma garantia de emprego.
No Brasil, a legislação trabalhista permite que o empregador demita um funcionário sem justa causa, desde que pague as verbas rescisórias previstas em lei, tais como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, entre outros.
No caso de empregados que estejam próximos de se aposentar, a legislação trabalhista não prevê proteção específica contra a demissão sem justa causa. Entretanto, em algumas convenções coletivas de trabalho, pode haver cláusulas que estabelecem garantias adicionais para os trabalhadores que estejam prestes a se aposentar.
É importante destacar que existem outras formas de rescisão do contrato de trabalho, como a demissão por justa causa, que exige a comprovação de uma falta grave cometida pelo empregado, e a rescisão indireta, que ocorre quando o empregado é obrigado a pedir demissão por causa do não cumprimento de obrigações pelo empregador. Em ambos os casos, a legislação trabalhista prevê regras específicas para o pagamento das verbas rescisórias.
Discussão sobre este post