Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a autorização para a interrupção da gravidez de uma mulher de 40 anos, que está na 31ª semana de gestação de um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards, uma condição genética grave que causa múltiplas malformações, incluindo uma severa má formação cardíaca. A decisão foi unânime, refletindo a rigidez da legislação brasileira sobre o tema.
A defesa da gestante argumentou que, devido à gravidade da condição, o feto não teria chances de sobreviver fora do útero e que a continuação da gravidez estava causando grande sofrimento psicológico à mulher. No entanto, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, enfatizou que, embora reconheça a complexidade e a dor envolvidas, a legislação brasileira só permite o aborto em casos específicos, como risco de vida para a mãe, gravidez resultante de estupro e fetos anencéfalos, situação em que o cérebro do feto não se desenvolve.
O relator também mencionou que, apesar de compreender o sofrimento da gestante, a análise do caso deve ser técnica e baseada na lei vigente, que não prevê a interrupção da gravidez para fetos com a Síndrome de Edwards. A ministra Daniela Teixeira, que também votou contra o pedido, compartilhou sua própria experiência como mãe de uma criança prematura, mas destacou que os laudos médicos apresentados não forneceram certeza sobre a impossibilidade de vida fora do útero, reforçando a decisão de negar o pedido.
Outros ministros do STJ acompanharam esse entendimento, ressaltando que, por mais que haja empatia pela situação da gestante, a lei não permite a concessão do salvo-conduto para o aborto nesse caso. Dessa forma, a ordem de habeas corpus foi negada por unanimidade, mantendo a decisão que impede a interrupção da gravidez.
A decisão traz à tona o debate sobre a rigidez das leis brasileiras em relação ao aborto e as limitações enfrentadas pelas gestantes em situações de grande sofrimento, como a Síndrome de Edwards, que provoca severas complicações de saúde e reduz drasticamente a expectativa de vida do feto.
Processo: HC 932.495
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