A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR reconheceu a ilegitimidade passiva de herdeiros em uma ação de execução.
A decisão considerou que uma ação de cobrança contra um réu que já falecido não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual. Dessa forma, o recolhimento deve incidir sobre o espólio da pessoa, e não contra os seus herdeiros.
O caso foi analisado no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo, que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros.
No recurso, alegaram que, uma vez que inexiste inventário ou partilha deixados pelo pai, a responsabilidade pelas dívidas do falecido é do espólio, e não de seus herdeiros.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora da matéria, deu razão parcial aos apelantes.
A magistrada, contudo, negou provimento ao pedido de extinção do processo. Ela explicou que a parte autora deve ter a oportunidade de emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo.
Processo 0000860-52.2023.8.16.0170
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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