Nas causas de até 20 salários mínimos não será obrigatório a presença de advogado nas causas processadas nos juizados especiais cíveis. É possível atuar judicialmente por conta própria. Porém, o auxílio de um profissional é sempre recomendado.
Nas causas de até 20 salários mínimos não será obrigatório a presença de advogado nas causas processadas nos juizados especiais cíveis. É possível atuar judicialmente por conta própria. Porém, o auxílio de um profissional é sempre recomendado.
Discussão sobre este post