Sim, adolescentes no Brasil podem ser privados de liberdade em casos de atos infracionais graves, cometidos após os 12 anos de idade. No entanto, a privação de liberdade deve ser aplicada somente em último caso, quando outras medidas socioeducativas não foram eficazes ou quando há risco para a sociedade.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adolescentes entre 12 e 18 anos são considerados imputáveis, ou seja, podem ser responsabilizados penalmente por seus atos infracionais. No entanto, a lei prevê um sistema especial de justiça juvenil, com medidas socioeducativas específicas, que visam a ressocialização do adolescente e sua reintegração à sociedade.
As medidas socioeducativas podem incluir advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A privação de liberdade deve ser aplicada apenas em casos graves e em estabelecimentos especializados para adolescentes, com equipe técnica multidisciplinar e estrutura adequada para o cumprimento das medidas socioeducativas.
É importante ressaltar que o objetivo da justiça juvenil não é punir, mas sim proteger e promover a ressocialização do adolescente, visando sua reintegração à sociedade.
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