De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a legislação específica para o tratamento de crianças e adolescentes no Brasil, adolescentes (pessoas com 12 anos completos a 18 anos incompletos) podem ser responsabilizados por atos infracionais, equivalentes aos crimes cometidos por adultos.
No entanto, o sistema para adolescentes em conflito com a lei difere do sistema penal aplicado a adultos.
O ECA prevê medidas socioeducativas para os adolescentes em conflito com a lei, buscando a ressocialização e a educação, ao invés de penas privativas de liberdade como acontece no sistema penal comum. Essas medidas incluem advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
A internação é a medida socioeducativa mais grave e equivalente ao regime de prisão para adultos, mas com caráter socioeducativo e não punitivo.
Vale ressaltar que a legislação brasileira prioriza a aplicação de medidas socioeducativas menos restritivas de liberdade sempre que possível, considerando o princípio da proteção integral e a busca pela reintegração do adolescente à sociedade.
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