A apresentadora Ana Hickmann enfrenta dificuldades na tentativa de obter o divórcio com base na Lei Maria da Penha, após registrar um boletim de ocorrência por violência doméstica contra seu marido, Alexandre Correa. O pedido foi rejeitado pela 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo, que alegou a complexidade do caso, envolvendo questões patrimoniais e de guarda dos filhos, e o encaminhou para a Vara de Família.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, passou por alterações em 2019 para possibilitar a aceleração de divórcios pela Vara de Violência Doméstica. Contudo, a decisão sobre cada pedido é subjetiva, variando entre os juízes. No caso de Ana Hickmann, o juiz considerou a Vara de Família mais competente para lidar com a complexidade do processo, envolvendo não apenas agressões, mas também desentendimentos sobre a administração de negócios do casal e aspectos patrimoniais.
Especialistas destacam que, apesar da mudança na Lei Maria da Penha para permitir que juízes de Violência Doméstica decretem divórcios em situações sem agressão física, algumas questões, como a partilha de bens, permanecem sob a competência da Vara de Família. A recusa do pedido de divórcio não impede que o ex-marido de Ana Hickmann responda por violência doméstica, sendo a decisão judicial restrita ao divórcio.
O caso de Ana Hickmann evidencia a complexidade e a interpretação divergente da lei por parte dos juízes. A discussão destaca a necessidade contínua de aprimoramentos e compreensão do sistema judiciário em relação às relações conjugais, violência doméstica e a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha. O desfecho do caso servirá como precedente legal e oportunidade para reflexão sobre a busca do equilíbrio entre especialização e celeridade processual, garantindo acesso à justiça de maneira eficaz para as vítimas de violência doméstica.
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