“Animus necandi” é um termo jurídico em latim que se refere à intenção de matar alguém. É a vontade de causar a morte de outra pessoa.
Na lei, a presença do “animus necandi” é um elemento essencial para a caracterização do crime de homicídio doloso, ou seja, quando há a intenção de matar. Por exemplo, se uma pessoa atira em outra com a intenção de matá-la, há a presença do “animus necandi” e, portanto, pode haver a caracterização do crime de homicídio doloso.
O “animus necandi” pode ser contrastado com o “animus defendendi”, que se refere à intenção de se defender ou de defender outra pessoa, sem a intenção de matar. Por exemplo, se uma pessoa age em legítima defesa, ela pode ter causado a morte de outra pessoa, mas não terá cometido o crime de homicídio doloso, uma vez que não havia a intenção de matar, mas sim de se defender.
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