De acordo com a Lei nº 10.406/2002, que institui o Código Civil, são considerados incapazes na legislação brasileira:
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Os menores de 16 anos, excetuados os emancipados;
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Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil;
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Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
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Os pródigos.
Esses casos de incapacidade podem ser absolutos ou relativos. A incapacidade absoluta impede a pessoa de exercer pessoalmente os atos da vida civil, enquanto a incapacidade relativa permite que a pessoa exerça esses atos, mas com algumas restrições ou necessidade de representação.
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