Em uma decisão importante, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que um homem substitua seu prenome pelo apelido de infância. O Tribunal reconheceu que, mesmo quando o nome oficial não causa constrangimento ou ridículo, uma pessoa tem o direito de ser identificada pelo nome com o qual se sente mais confortável e é mais reconhecida socialmente.
Anteriormente, os tribunais inferiores haviam negado essa mudança, argumentando que o nome registrado não expunha o homem a situações vexatórias nem apresentava erros. A decisão se baseava na ideia de que a alteração de um registro civil deveria ser justificada por motivos que ultrapassassem uma simples preferência pessoal.
No entanto, o STJ adotou uma visão mais flexível, considerando que o direito de uma pessoa ser chamada pelo nome que melhor reflete sua identidade pessoal e social é fundamental. A relatora do caso destacou que o foco não deve ser se o nome é vexatório, mas sim o impacto da diferença entre o nome oficial e aquele pelo qual a pessoa é conhecida e se identifica.
Com essa decisão, o STJ reforça a proteção dos direitos de personalidade, permitindo que as pessoas ajustem seus registros civis para refletir melhor quem realmente são. Essa abordagem mais liberal traz um importante reconhecimento da individualidade e da liberdade de cada pessoa de escolher como deseja ser chamada, independentemente das circunstâncias que cercam o nome originalmente registrado.
A decisão foi unânime, o que reflete um consenso sobre a importância de respeitar a identidade pessoal e o direito de cada indivíduo a um nome que verdadeiramente os represente.
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