A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as plataformas de aplicativos de transporte podem suspender imediatamente a conta de um motorista por atos considerados graves. No entanto, essas empresas devem garantir que o motorista tenha a oportunidade de se defender posteriormente e tentar reverter a decisão.
Esse entendimento foi firmado após um caso envolvendo um motorista da plataforma 99, que teve sua conta suspensa por suposto descumprimento do código de conduta da empresa. Segundo o processo, o motorista encerrava corridas em locais diferentes dos solicitados pelos passageiros, sem justificativa.
O motorista recorreu ao STJ, alegando que a suspensão foi abrupta e sem notificação prévia, violando seu direito ao contraditório e à ampla defesa. No entanto, o tribunal manteve a decisão das instâncias inferiores, reconhecendo a validade da suspensão imediata em casos de atos graves.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a relação entre motoristas e plataformas é de natureza civil e comercial, não sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela destacou que, até o momento, não há reconhecimento de vínculo empregatício entre os motoristas e as plataformas, prevalecendo a autonomia e independência de cada parte.
A ministra também mencionou que mais de 1,5 milhão de brasileiros trabalham por meio de aplicativos de transporte, o que exige atenção do Judiciário para garantir que esses profissionais tenham a chance de se defender. Mesmo que a suspensão imediata seja necessária para proteger os usuários e o funcionamento da plataforma, é essencial que o motorista seja informado das razões e tenha a oportunidade de contestar a decisão.
Além disso, a ministra destacou a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nesse contexto. As plataformas de transporte utilizam análises automatizadas para avaliar os motoristas, e esses dados são considerados pessoais. Portanto, os motoristas têm o direito de exigir a revisão dessas decisões automatizadas.
A decisão do STJ reflete a necessidade de equilibrar a segurança e a integridade das plataformas de transporte com os direitos dos motoristas. A suspensão imediata pode ser aplicada em casos graves, mas deve ser seguida por um processo justo de defesa, garantindo que todas as partes envolvidas sejam ouvidas e tratadas com equidade.
Leia o acórdão no REsp 2.135.783.
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